O Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
confirmou hoje, 13, a decisão da desembargadora convocada Sulamita
Pacheco, que, no último dia 30 de maio, negou liminar em que o Estado do
Rio Grande do Norte e a UERN pedia a ilegalidade e abusividade da
greve. Por unanimidade, o Pleno negou recurso impetrado pelo Governo do
Estado que contestava a decisão da desembargadora convocada.
Ao
indeferir a liminar, Sulamita Pacheco determinou a legalidade da greve
dos professores e técnicos da UERN. Em sua decisão, a desembargadora
convocada explicou que “a greve que hora se analisa não possui
ilegalidade que se possa enxergar nesse momento processual, exatamente
por ser uma reação às condições de trabalho e o exercício do direito de auto-defesa de categorias”. Ela ainda
evidenciou que o Estado descumpriu acordo realizado com a ADUERN e o
SINTAUERN.
Mérito
O TJRN abriu prazo de 15
dias para que a ADUERN apresente contestação aos argumentos do Governo
do Estado para solicitar a ilegalidade e abusividade da greve dos
servidores da UERN. Decorridos os prazos legais, o mérito da questão
será julgado pelo Judiciário.
Para Lindocastro Nogueira, assessor
jurídico da ADUERN, a expectativa é que a decisão da legalidade da greve
seja mantida após o julgamento do mérito, já que o Pleno ratificou a
negativa de liminar solicitada pelo Governo do Estado solicitando a
ilegalidade e abusividade da paralisação.
Fonte: http://www.aduern.org.br/portal/index.php
Fonte: http://www.aduern.org.br/portal/index.php
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